Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007991
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Sessão
16 Janeiro 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
BRANDÃO , ARMANDO
Recorrido
CM DE SESIMBRA
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

RECURSO PARA A AUDITORIA ADMINISTRATIVA PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO OBRAS A EXPENSAS DO PROPRIETARIO OBRA DA INICIATIVA DA AUTARQUIA LOCAL

Sumário

I - E valida, para os efeitos do artigo 828 do Codigo Administrativo, a notificação a um proprietario da deliberação cujo conteudo se traduza na realização de certas obras, dentro de determinado prazo e com a cominação de serem essas obras, decorrido aquele prazo, feitas pela Camara a custa do notificado.

II - Em tal caso, não e necessario o conhecimento integral do auto de vistoria previa, quando esse conteudo não se revele essencial para vincular o interessado.