I - E valida, para os efeitos do artigo 828 do Codigo Administrativo, a notificação a um proprietario da deliberação cujo conteudo se traduza na realização de certas obras, dentro de determinado prazo e com a cominação de serem essas obras, decorrido aquele prazo, feitas pela Camara a custa do notificado.
II - Em tal caso, não e necessario o conhecimento integral do auto de vistoria previa, quando esse conteudo não se revele essencial para vincular o interessado.
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