Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007977
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Sessão
16 Janeiro 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
LIMA & QUENTAL LDA
Recorrido
JUNTA GERAL DO DISTRITO AUTONOMO DE PONTA DELGADA
EMP VILA FRANQUENSE DE TRANSPORTES LDA
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FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA TRANSPORTE DE ALUGUER PARA MERCADORIAS LOCAL DE ESTACIONAMENTO CADUCIDADE DE LICENCIAMENTO

Sumário

I - O fundamento exclusivamente invocado no proprio acto impugnado tem de se entender como unico pressuposto da pratica desse acto.

II - A aplicação da caducidade da licença, nos termos do artigo 2, alinea b), do Decreto n. 43615, pressupõe não so que o veiculo não estacione na localidade para onde foi concedida a licença, como ainda que esse veiculo estacione em localidade diferente.

III - E ilegal uma deliberação que aplique a referida sanção administrativa apenas no pressuposto de que o veiculo nunca estacionou a disposição do publico no local para onde foi concedida a licença.