Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007455
Relator
MANSO PRETO
Sessão
16 Janeiro 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
BANCO PORTUGUES DO ATLANTICO SARL
Recorrido
MINOP - JUNTA DE CONSTRUÇÕES PARA O ENSINO TECNICO E SECUNDARIO
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EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS INCUMPRIMENTO DE CONTRATO RESCISÃO PELO DONO DA OBRA GARANTIA BANCARIA DEPOSITO DE GARANTIA FIANÇA

Sumário

I - Rescindido um contrato de empreitada de obras publicas em virtude de incumprimento por parte do empreiteiro, a Administração pode efectivar autoritariamente a garantia bancaria respeitante aquele contrato.

II - A garantia bancaria prestada em substituição do deposito de garantia e das deduções nos pagamentos parciais que reforçam aquele deposito e uma fiança sui generis que se destina a garantir a efectivação deste deposito, podendo desde logo ser exigida se o empreiteiro, sendo obrigado por lei ou contrato a efectuar o deposito ou a pagar as importancias a que ele se refere, não cumpriu essa obrigação.