Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016118
Relator
SIMÕES CORREIA
Sessão
21 Janeiro 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
MATAFOME , ANTONIO
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA INCOMPETÊNCIA SUPERVENIENTE REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE

Sumário

Se a lei modifica a competência em razão da matéria para o julgamento de determinada causa, já instaurada, deve o respectivo processo ser remitido oficialmente ao tribunal que a lei nova declarou competente, a fim de prosseguirem ali os ulteriores termos.