Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016103
Relator
ALVES PINTO
Sessão
21 Janeiro 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
JACINTO , ANTONIO
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CONTRIBUINTE DO GRUPO C EXERCICIO HABITUAL DE ACTIVIDADE CONSTRUÇÃO DE PREDIO PARA REVENDA RECLAMAÇÃO CONTENCIOSA

Sumário

I - A tributação em contribuição industrial, grupo C, imposta pelo artigo 27 do Decreto n. 16731, de 13 de Abril de 1929, não abrangia os actos isolados de comercio ou industria.

II - Anteriormente a entrada em vigor do Decreto-Lei n.

42084, de 3 de Janeiro de 1959, a construção de um unico predio urbano, ainda que destinado a venda, não era tributavel em contribuição industrial.

III - No dominio da legislação anterior ao Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (Decreto n. 16733, de 13 de Abril de 1929), apenas eram devidos selos de processo nas reclamações contenciosas na 1 instancia.