Supremo Tribunal Administrativo
Processo
004660
Relator
HONORIO BARBOSA
Sessão
21 Janeiro 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
MOREIRA , JOÃO
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CONTENCIOSO ADUANEIRO RECURSO OBRIGATORIO

Sumário

I - So ha recurso obrigatorio nos casos prevenidos no artigo 177 do Contencioso Aduaneiro.

II - Não era o caso dos autos, pelo que o Supremo Tribunal Administrativo não deve tomar conhecimento do recurso.