I - Alem dos deveres profissionais propriamente ditos, os funcionarios estão sujeitos a deveres na sua vida privada, que lhes impõem a abstenção de factos - acções ou omissões - que, por se revestirem de publicidade, possam reflectir-se no prestigio da função.
II - No recurso contencioso de um acto punitivo pode o Tribunal apreciar, quando para isso solicitado, a qualificação juridica dado aos factos implicitos ao arguido no sentido de apurar se constituem infracção disciplinar.
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