Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007941
Relator
RODRIGUES BASTOS
Sessão
23 Janeiro 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SENTIEIRO , JOSE
Recorrido
MINEXER
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JURISDIÇÃO MILITAR OFICIAL DO EXERCITO SITUAÇÃO DE RESERVA TRIBUNAL COMUM CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS

Sumário

A lei, ao atribuir a uma jurisdição especializada o conhecimento da legalidade dos actos da Administração que coloquem ou classifiquem os oficiais nas situações de reserva ou de reforma, teve o proposito de subtrair ao conhecimento dos tribunais comuns do contencioso administrativo todas as questões dessa natureza, e, portanto, tambem a apreciação dos actos que recusem ou protelem essa classificação.