Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007739
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Sessão
23 Janeiro 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MARIALVA-SOC INDUSTRIAL E ARMAZENISTA DE AZEITE LDA
Recorrido
SE DA INDUSTRIA - COMP UNIÃO FABRIL - SOC NAC DE SABÕES
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CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL OLEOS COMESTIVEIS REFINARIA DE AZEITE PODER DISCRICIONARIO NORMA DE ORIENTAÇÃO DESVIO DE PODER ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS MOTIVO DETERMINANTE

Sumário

I - Os Decretos-Leis ns. 46257 e 47404 não subtrairam ao regime de condicionamento industrial e ao poder discricionario de decidir os respectivos pedidos a refinação de oleos vegetais comestiveis em instalações de laboração de azeite.

II - E facultada ao titular do poder discricionario a elaboração de normas limitativas para orientação do exercicio desse poder nos casos concretos.

III - A arguição do vicio de desvio de poder, so admissivel em relação ao exercicio de poderes discricionarios da Administração, carece de fundar-se na alegação de factos que convençam o Tribunal de uma motivação essencial do acto não coincidente com o fim legal da atribuição desses poderes.