Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007108
Relator
PAMPLONA CORTE REAL
Sessão
23 Janeiro 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
BRAS , JOAQUIM
Recorrido
MINEXER
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ACTO CONFIRMATIVO PROCESSO DISCIPLINAR NULIDADE INSUPRIVEL AUDIENCIA E DEFESA AUDIÇÃO DO ARGUIDO ARTIGOS DE ACUSAÇÃO

Sumário

I - A natureza confirmativa dos actos administrativos depende da identidade do seu conteudo.

II - A unica nulidade insuprivel, em processo disciplinar, e a falta de audiencia do arguido.

III - As declarações prestadas no processo disciplinar não suprem a audição do arguido nos precisos termos legais, ou seja deduzidos os respectivos artigos de acusação.