Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016096
Relator
ALVES PINTO
Sessão
28 Janeiro 1970
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
J SALES CALDEIRA LDA
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JUNTA NACIONAL DOS PRODUTOS PECUÁRIOS IMPORTAÇÃO DO ULTRAMAR EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA ALÇADA

Sumário

I - Antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 48704, de 25 de Novembro de 1968, era de competência dos tribunais comuns a execução para cobrança de taxas devidas à Junta Nacional dos Produtos Pecuários na importação de couros provenientes das províncias ultramarinas.

II - O recurso fundado em incompetência em razão da matéria, ainda que a decisão recorrida esteja dentro da alçada, é sempre admissível, embora restrito a essa matéria.

III - O tribunal ad quem, quando interposto recurso de decisão irrecorrível em razão da alçada, deve abster-se de conhecer desse recurso; e, se interposto também com fundamento na incompetência do tribunal em razão da matéria, é-lhe vedado alargar o seu âmbito a outras questões.

IV - O tribunal do recurso que, não obstante a irrecorribilidade da decisão proferida dentro da alçada, conhece de recurso interposto sobre a incompetência em razão da matéria e, depois, do fundo da causa, esta decisão, transitada a que julgar o tribunal competente, ofende o caso julgado formado pela decisão irrecorrível.