Supremo Tribunal Administrativo
Processo
004631
Relator
HONORIO BARBOSA
Sessão
28 Janeiro 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FERREIRA , RICARDO
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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IMPORTAÇÃO DE AUTOMOVEIS DELITO ADUANEIRO IMPORTAÇÃO TEMPORARIA PERDIMENTO DO VEICULO

Sumário

I - Inculca fraude a venda de veiculo em regime de importação temporaria com o proposito da sua entrada definitiva no Pais.

II - A punição da autoria, alem da sanção cominada no artigo 43 do Contencioso Aduaneiro, importa a perda do veiculo para o Estado, conforme o artigo 1 do Decreto-Lei n. 27908, de 30 de

Julho de 1937.