Supremo Tribunal Administrativo
Processo
001798
Relator
RUBEN DE CARVALHO
Sessão
29 Janeiro 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
JF DE PORTUNHOS
Recorrido
MINSA
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INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE UTILIDADE PUBLICA LOCAL LEGITIMIDADE ACTIVA RECURSO CONTENCIOSO REGIME DE TUTELA MEMBRO DE JUNTA DE FREGUESIA ADMINISTRAÇÃO DE BENS

Sumário

Carece de legitimidade para impugnar contenciosamente o despacho ministerial que impos o regime de tutela a uma instituição particular de utilidade publica local a junta de freguesia, a cujos membros incumbe, pelos respectivos estatutos, a administração daquela instituição.