I - A materia de um artigo de acusação, formulado parcialmente em termos genericos, deve considerar-
-se devidamente descriminada quando o instrutor junte a acusação um documento contendo a enunciação concreta de factos integradores.
II - A formulação generica de artigos de acusação gera nulidade insuprivel, salvo quando o arguido revele na defesa ter compreendido aquela acusação.
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