Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007837
Relator
RODRIGUES BASTOS
Sessão
30 Janeiro 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
COMP DE CERVEJAS E REFRIGERANTES MAC-MAHON SARL
Recorrido
SE DA INDUSTRIA E OUTROS
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA INTERESSE DIRECTO INTERESSE PESSOAL INTERESSE LEGITIMO

Sumário

I - O interesse que legitima o recorrente no processo contencioso tem de ser directo, pessoal e legitimo.

II - Se, qualquer que seja a decisão a proferir, dela não pode provir utilidade ou vantagem para o recorrente, mostra-se este carecido de legitimidade para o recurso.