I - Os actos de execução são actos administrativos praticados em consequencia necessaria da definição de situações juridicas constantes de outro acto administrativo anterior.
II - A revogação de actos constitutivos de direitos e legalmente possivel, desde que fundada em ilegitimidade e dentro do prazo fixado por lei para o recurso contencioso ou ate a interposição dele (artigo 18, n. 2, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).
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