Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007988
Relator
RODRIGUES BASTOS
Sessão
13 Fevereiro 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FERREIRA , AMERICO
Recorrido
MINCOM
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INFRACÇÃO DISCIPLINAR INFRACÇÃO ATIPICA GRAVIDADE DA PENA EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA PROCESSO DISCIPLINAR PROCESSO PENAL INDEPENDENCIA DO PROCESSO DISCIPLINAR

Sumário

I - Sendo atipica a infracção atribuida ao arguido, não pode a instancia contenciosa conhecer da gravidade da pena nem da existencia material das faltas.

II - E irrelevante para a apreciação de processo disciplinar a pendencia de processos penais instaurados por denuncia do arguido, dada a independencia das referidas jurisdições.