I - A licença de habitação, com previa vistoria, não legaliza obras autonomas, mesmo feitas antes da emissão daquela licença.
II - O despacho do juiz auditor, entendendo que a questão a decidir e exclusivamente de direito, não constitui caso julgado formal.
III - Não constitui formalidade obrigatoria a vistoria previa para a demolição de obras ao abrigo do paragrafo 7 do artigo 165 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas.
IV - As fotografias, quando impugnadas, na sua exactidão, pela parte contraria, não fazem prova plena, perante o principio geral que se extrai do disposto no artigo 368 do Codigo Civil.
Introduza o seu email e enviamos-lhe um link de acesso.
Caso ainda não tenha conta, será criada uma conta associada ao seu email — é grátis.
Com uma conta gratuita
Guardar acórdãos
Guarde as decisões que encontrar para consultar mais tarde.
Organizar em dossiers
Agrupe acórdãos por tema, processo ou cliente — e adicione anotações a cada um.
Acesso rápido ao histórico
Encontre facilmente os acórdãos que consultou anteriormente.
Citações e acórdãos relacionados
Veja quais os acórdãos que cada decisão cita, quais a citam, e acórdãos sobre temas semelhantes.
Ordenar por mais citado
Encontre os acórdãos mais influentes nos resultados de pesquisa, ordenados pelo número de citações.