Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007979
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Sessão
13 Fevereiro 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
PINTO , MARIA
Recorrido
PRES DA CM DE OEIRAS
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LICENÇA DE HABITAÇÃO VISTORIA LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA MATERIA DE DIREITO CASO JULGADO FORMAL FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL PROVA DOCUMENTAL FOTOGRAFIA

Sumário

I - A licença de habitação, com previa vistoria, não legaliza obras autonomas, mesmo feitas antes da emissão daquela licença.

II - O despacho do juiz auditor, entendendo que a questão a decidir e exclusivamente de direito, não constitui caso julgado formal.

III - Não constitui formalidade obrigatoria a vistoria previa para a demolição de obras ao abrigo do paragrafo 7 do artigo 165 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas.

IV - As fotografias, quando impugnadas, na sua exactidão, pela parte contraria, não fazem prova plena, perante o principio geral que se extrai do disposto no artigo 368 do Codigo Civil.