I - O Supremo Tribunal Administrativo e incompetente, em razão da materia, para conhecer da legalidade de um despacho do Sr. Ministro do Exercito que, autorizando embora a desistencia de um oficial do curso de promoção a oficial superior, o manteve, no entanto, na situação de actividade, aguardando melhor oportunidade para a passagem a reserva, conforme a conveniencia do serviço.
II - Essa competencia encontra-se atribuida por lei especial ao Supremo Tribunal Militar.
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