Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007934
Relator
PAMPLONA CORTE REAL
Sessão
13 Fevereiro 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CASQUILHO , LUIS
Recorrido
MINEXER
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COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA OFICIAL DO EXERCITO PROMOÇÃO A OFICIAL SUPERIOR COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

Sumário

I - O Supremo Tribunal Administrativo e incompetente, em razão da materia, para conhecer da legalidade de um despacho do Sr. Ministro do Exercito que, autorizando embora a desistencia de um oficial do curso de promoção a oficial superior, o manteve, no entanto, na situação de actividade, aguardando melhor oportunidade para a passagem a reserva, conforme a conveniencia do serviço.

II - Essa competencia encontra-se atribuida por lei especial ao Supremo Tribunal Militar.