Na importação de mercadorias de importação absolutamente proibida havera descaminho se o importador agiu com fraude para iludir a fiscalização e havera contravenção se por acção ou omissão do importador a autoridade aduaneira fica inibida de cumprir o determinado no paragrafo 3 do artigo 674 do Regulamento das Alfandegas.
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