Supremo Tribunal Administrativo
Processo
004654
Relator
HONORIO BARBOSA
Sessão
18 Fevereiro 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
OLIVEIRA , ALBERTO
Recorrido
A SPRATLEY DA SILVA & FILHOS LDA
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IMPORTAÇÃO DESCAMINHO CONTRAVENÇÃO IMPORTAÇÃO ABSOLUTAMENTE PROIBIDA

Sumário

Na importação de mercadorias de importação absolutamente proibida havera descaminho se o importador agiu com fraude para iludir a fiscalização e havera contravenção se por acção ou omissão do importador a autoridade aduaneira fica inibida de cumprir o determinado no paragrafo 3 do artigo 674 do Regulamento das Alfandegas.