Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008014
Relator
RODRIGUES BASTOS
Sessão
20 Fevereiro 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
COOP AGRICOLA DOS PRODUTORES DE AZEITE DE S CATARINA DA FONTE BISPO
Recorrido
MINOP
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COOPERATIVA ACTIVIDADE COM FIM LUCRATIVO QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO ISENÇÃO

Sumário

As sociedades cooperativas puras não exercem actividade com fim lucrativo, embora procurem obter vantagens economicas directas para os seus associados. Não estão, por isso, sujeitas a contribuição patronal para o Fundo de Desemprego, prevista no artigo

1 do Decreto-Lei n. 45080, de 20 de Junho de 1963.