I - Constitui indeferimento tacito a falta de resolução do presidente da Camara Municipal de Lisboa no prazo de trinta dias sobre petição de percentagem de mais-valia de predio expropriado, independentemente da prestação de informações pelos serviços da Camara.
II - Não e passivel de recurso contencioso, como acto meramente confirmativo, o despacho expresso de indeferimento proferido depois de formado o indeferimento tacito.
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