Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007848
Relator
MANSO PRETO
Sessão
20 Fevereiro 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CARVALHO , RUI
Recorrido
MINULT E OUTROS
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CONCURSO DE PROVIMENTO PROVINCIA ULTRAMARINA CLASSIFICAÇÃO APROVAÇÃO ACTO DE PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO COMPETENCIA DO MINISTRO DO ULTRAMAR

Sumário

Os concursos nas provincias ultramarinas para provimento de lugares da competencia do Ministro do Ultramar são abertos por aviso publicado no Diario do Governo, e tambem neste deve ser publicada a aprovação ministerial da classificação final dos concorrentes, contando-se desde a data desta publicação o prazo de cento e vinte dias para o recurso contencioso [alineas a) e f) do artigo 17 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e n. 3 do artigo 51 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo].