Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016110
Relator
HONORIO BARBOSA
Sessão
25 Fevereiro 1970
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
LANCEIRO , JOSE
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IMPOSTO COMPLEMENTAR INFRACÇÃO FISCAL AMNISTIA MORTE DO ARGUIDO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO APLICAÇÃO RETROACTIVA

Sumário

I - Tendo cessado o procedimento contra um dos arguidos, por falecimento, as irregularidades processuais a ele pertinentes, e sem reflexo no outro, perderam relevância.

II - A amnistia considerada no Decreto n. 44304, de 29 de Abril de 1962, condiciona a sua aplicação ao pagamento do imposto respectivo.

III - Quando a lei nova prevê uma pena diversa para a infracção, a sua aplicação é condicionada à circunstância de ser mais leve.