Pratica uma tentativa de delito de descaminho, prevista e punida nos artigos 41, 43, 12 e 19, paragrafo 2, do Contencioso Aduaneiro, com referencia ao artigo 11 do Codigo Penal, o inscrito maritimo a quem a fiscalização apreendeu mercadorias que procurava introduzir no pais fiscal, ocultas em caixas e sacos de roupa.
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