Supremo Tribunal Administrativo
Processo
001791
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Sessão
26 Fevereiro 1970
Votação
MAIORIA COM 3 VOT VENC
Recorrente
A M ALMEIDA-COMERCIO E INDUSTRIA SARL
Recorrido
DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA
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TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO COMPROMISSO PREVIO INCORPORAÇÃO DE TRABALHO NACIONAL LABORAÇÃO DO PRIMEIRO VEICULO DE CADA MODELO

Sumário

I - Constitui materia de facto apurar o sentido de informação dos serviços com a qual concordou um despacho ministerial.

II - O "compromisso previo" a que se refere a parte final paragrafo 3 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 44104 deve ser entregue ate ao inicio da laboração de cada modelo de automovel.