Supremo Tribunal Administrativo
Processo
001805
Relator
ALVES PINTO
Sessão
26 Fevereiro 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FELIX BARBOSA & COMP (SUCESSORES)
Recorrido
COMISREGUL DO COMERCIO DO BACALHAU
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

ACTO CONFIRMATIVO ACTO ADMINISTRATIVO RECURSO CONTENCIOSO ACTO MATERIALMENTE INEXISTENTE PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONHECIMENTO DO PEDIDO

Sumário

I - E confirmativo, e, portanto, sem conteudo proprio ou autonomo, o acto da Administração que insiste pelo cumprimento de outro anterior, sem nada retirar ou alterar ao conteudo deste.

II - O acto confirmativo, não tendo a natureza de acto administrativo stricto sensu, e insusceptivel de impugnação contenciosa (artigo 15, n. 1, da lei organica do Supremo Tribunal Administrativo).

III - E susceptivel de ser suscitada a todo o tempo e perante qualquer tribunal a questão da inexistencia do acto administrativo; mas, levantada perante a secção, não pode ser objecto de apreciação pelo tribunal pleno se não tiver sido decidida por aquele tribunal.