Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007938
Relator
PAMPLONA CORTE REAL
Sessão
27 Fevereiro 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FERRO , FERNANDO
Recorrido
MINEXER
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SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR PROMOÇÃO A OFICIAL SUPERIOR DESISTENCIA DO CURSO PASSAGEM A RESERVA CONVENIENCIA DE SERVIÇO

Sumário

I - O Supremo Tribunal Administrativo e incompetente, em razão da materia, para conhecer da legalidade de um despacho do Sr. Ministro do Exercito que, autorizando embora a desistencia de um oficial do curso de promoção a oficial superior, o manteve, no entanto, na situação de actividade, aguardando melhor oportunidade para a passagem a reserva, conforme a conveniencia do serviço.

II - Essa competencia encontra-se atribuida por lei especial ao Supremo Tribunal Militar.