I - Introduzida a acção penal em juízo, não pode o Ministério Público, embora parte no processo como titular do exercício dessa acção, desistir da acusação formulada, por os interesses que representa, como órgão de justiça, serem indisponíveis.
II - Não é contrária à posição assumida pelo Ministério Público e, consequentemente, não está sujeita a recurso obrigatório a decisão que absolve o arguido com fundamento em se ter provado que este não cometeu a infracção por que era acusado, se aquele magistrado, no conhecimento do infundado da sua acusação, logo requerer a desistência da acção penal.
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