I - Infringe o Regulamento do Imposto do Selo aquele que escritura os livros "Diario" e "Razão" em datas anteriores as respectivas legalizações.
II - Não se tendo verificado a entrega do imposto de capitais no prazo fixado no paragrafo unico do artigo 76, nem nos dez dias seguintes, cabe a infracção a pena do artigo 76.
III - Nesse caso, a infracção do dever contido no artigo
42 - falta de desconto do montante do imposto no rendimento respectivo - e punida nos termos do paragrafo unico do artigo 76, isto e, fazendo acrescer a multa cominada os montantes ali estabelecidos conforme as circunstancias.
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