Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016115
Relator
HONORIO BARBOSA
Sessão
04 Março 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
OLIVEIRA , MARIA
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CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CONTRIBUINTE DO GRUPO B DECLARAÇÃO MODELO 3 INFRACÇÃO FISCAL APRESENTAÇÃO TARDIA DA DECLARAÇÃO MODELO 3

Sumário

I - Decorrido o prazo fixado no artigo 55 do Codigo da Contribuição Industrial consuma-se a infracção prevista pelo artigo 142 do mesmo Codigo.

II - Porque não ha nenhuma infracção por entrega dessa declaração para alem do prazo fixado no artigo 55, o artigo 149 não pune qualquer infracção relacionada com essa entrega.