Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008125
Relator
PAMPLONA CORTE REAL
Sessão
06 Março 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
A RIBATEJANA SARL E OUTROS
Recorrido
SE DA INDUSTRIA - COOP HORTICOLA DO DIVOR
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SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO EVENTUAL PREJUIZO DIRECTO PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS ONUS DE PROVA

Sumário

I - A suspensão da executoriedade do acto administrativo so pode ser apreciada se os interessados trouxerem ao conhecimento do Tribunal factos demonstrativos da existencia real e efectiva dos prejuizos alegados.

II - So serão atendiveis os prejuizos irreparaveis que surjam como consequencia necessaria e imediata da execução, e não os que assumam um caracter meramente indirecto ou eventual.*