Supremo Tribunal Administrativo
Processo
004683
Relator
HONORIO BARBOSA
Sessão
11 Março 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
SANTOS , HERMANO
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IMPORTAÇÃO DE AUTOMOVEIS INFRACÇÃO ADUANEIRA IMPORTAÇÃO TEMPORARIA

Sumário

Não se verifica infracção do disposto no artigo

2 do Decreto-Lei n. 43529, de 9 de Março de 1961, se o detentor do automovel importado e turista e não tem residencia no Pais.