Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016151
Relator
HONORIO BARBOSA
Sessão
11 Março 1970
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
FABRICA DA IGREJA PAROQUIAL DA FREGUESIA DE CORUCHE
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FABRICA DE IGREJA ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES CONCORDATA

Sumário

A fabrica da igreja, como entidade canonicamente erecta, goza da isenção considerada no artigo

VIII da Concordata quanto ao imposto sobre as sucessões e doações.