Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016142
Relator
ALVES PINTO
Sessão
11 Março 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
FABRICA DA IGREJA PAROQUIAL DA FREGUESIA DO ESPIRITO SANTO DE NISA
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FABRICA DE IGREJA ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES CONCORDATA AQUISIÇÃO DE BENS

Sumário

As fabricas de igreja, como entidades canonicamente erectas e dotadas de personalidade juridica, estão isentas, ao abrigo do artigo VIII da Concordata, do imposto sobre as sucessões e doações relativamente a transmissão de bens adquiridos, por actos inter vivos ou mortis causa, para a satisfação dos fins que lhes são proprios.