I - Nos termos do artigo 1, e seu § 1 do Decreto-Lei n.
27235, de 23 de Novembro de 1936, era devido o selo de trespasse pela cedência de exploração comercial ou industrial, provado que não fora feita a título precário ou experimental.
II - A transgressão resultante da falta de pagamento desse imposto, cometida anteriormente à vigência do Decreto-Lei n. 46373, de 9 de Junho de 1965, cujo artigo 3 aboliu o selo de trespasse ou novo arrendamento, foi eliminado do número das infracções, não sendo, assim, aplicável a multa cominada no artigo 8 do citado Decreto-Lei n.
27235, mas sendo devido, no entanto, o referido selo.
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