Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016092
Relator
ALVES PINTO
Sessão
18 Março 1970
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC
Recorrente
COMP DE SEGUROS COMERCIO E INDUSTRIA
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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RECURSO JURISDICIONAL APRESENTAÇÃO TARDIA DAS ALEGAÇÕES NULIDADE SECUNDÁRIA

Sumário

A apresentação extemporânea da alegação de recurso constitui nulidade secundária ou relativa de que o tribunal só pode conhecer se tiver sido arguida oportunamente pela parte contrária.