Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016148
Relator
ALVES PINTO
Sessão
18 Março 1970
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
PAIS , ANTONIO
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CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL OMISSÃO DE LANÇAMENTO LIVRO DE REGISTO DE COMPRAS VENDAS E SERVIÇOS PRESTADOS DECLARAÇÃO MODELO 3 FALSIFICAÇÃO INFRACÇÃO FISCAL PRINCIPIO NE BIS IN IDEM CONSUMPÇÃO DE INFRACÇÕES

Sumário

I - A omissão de lançamentos nos livros do artigo

133 do Codigo da Contribuição Industrial constitui infracção punivel nos termos do artigo 147 do mesmo Codigo, consoante tal conduta integre ou não o crime de falsificação do artigo

219 do Codigo Penal.

II - A infracção por omissão de lançamentos nos livros do artigo 133 do Codigo da Contribuição Industrial, quando punivel pelo artigo 146 deste Codigo, não tem autonomia para efeitos de punição, sendo consumida na punição do artigo

142, alinea b), do mesmo Codigo, relativa a infracção por inexactidão na declaração modelo n. 3, sempre que nesta declaração se reproduza o que consta daqueles livros.