Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016129
Relator
HONORIO BARBOSA
Sessão
18 Março 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
LOCANDA AVIS DO CHIADO LDA
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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IMPOSTO DE CAPITAIS SUPRIMENTOS JUROS LANÇAMENTO PAGAMENTO DE IMPOSTO PRAZO INFRACÇÃO FISCAL

Sumário

I - Os juros dos suprimentos ficam postos a disposição dos socios quando, apos o encerramento da conta anual, são lançados a credito daqueles.

II - A entrega do imposto para alem dos dez dias considerados no artigo 75 do Codigo do Imposto de Capitais, em referencia ao paragrafo unico do artigo 40 do mesmo Codigo, e punida nos termos do artigo 76.