Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016057
Relator
RUBEN DE CARVALHO
Sessão
18 Março 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
MARABUTO , MARIO
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

SISA PROMESSA DE COMPRA E VENDA TRADIÇÃO DA COISA

Sumário

I - Nos termos do n. 2 do paragrafo 1 do artigo

2 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, as promessas de compra e venda são consideradas transmissões de propriedade imobiliaria, para efeitos de incidencia de sisa, quando se verifique a tradição material do imovel.

II - A tradição material consiste na entrega ou abandono do gozo ou fruição do objecto da posse pelo promitente-vendedor em favor do promitente-comprador, por meio de declaração expressa nesse sentido ou por actos donde se infira, dando assim a este a possibilidade de exercer actos possessorios.