Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008024
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Sessão
03 Abril 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CONSTRUÇÕES ESPECIAIS LDA
Recorrido
MINOP
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EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS INCUMPRIMENTO DE CONTRATO RESCISÃO DE CONTRATO RESCISÃO PELO DONO DA OBRA

Sumário

Desde que se verifique o atraso no desenvolvimento dos trabalhos, a Administração pode livremente rescindir o contrato, a todo o tempo e independentemente de quaisquer formalidades.