I - Cumpre ao recorrente o onus de alegar e provar, para a procedencia do desvio de poder, a materia de facto de ordem subjectiva e preexistente a conclusão do acto administrativo, que consiste no motivo principalmente determinante deste, desde que seja desconforme ao fim legal da atribuição do poder discricionario.
II - Independentemente da vinculação quanto a competencia, a forma e aos pressupostos do acto administrativo, o exercicio neste de poderes discricionarios so pode ser impugnado contenciosamente com fundamento em desvio de poder.
Introduza o seu email e enviamos-lhe um link de acesso.
Caso ainda não tenha conta, será criada uma conta associada ao seu email — é grátis.
Com uma conta gratuita
Guardar acórdãos
Guarde as decisões que encontrar para consultar mais tarde.
Organizar em dossiers
Agrupe acórdãos por tema, processo ou cliente — e adicione anotações a cada um.
Acesso rápido ao histórico
Encontre facilmente os acórdãos que consultou anteriormente.
Citações e acórdãos relacionados
Veja quais os acórdãos que cada decisão cita, quais a citam, e acórdãos sobre temas semelhantes.
Ordenar por mais citado
Encontre os acórdãos mais influentes nos resultados de pesquisa, ordenados pelo número de citações.