Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007976
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Sessão
03 Abril 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SOC INDUSTRIAL DE CELULOSE (SOCEL)
Recorrido
SE DA INDUSTRIA - CELULOSE DO GUADIANA SARL
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DESVIO DE PODER ONUS DAS PARTES ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS ONUS DE PROVA MOTIVO DETERMINANTE PODER DISCRICIONARIO PODER VINCULADO

Sumário

I - Cumpre ao recorrente o onus de alegar e provar, para a procedencia do desvio de poder, a materia de facto de ordem subjectiva e preexistente a conclusão do acto administrativo, que consiste no motivo principalmente determinante deste, desde que seja desconforme ao fim legal da atribuição do poder discricionario.

II - Independentemente da vinculação quanto a competencia, a forma e aos pressupostos do acto administrativo, o exercicio neste de poderes discricionarios so pode ser impugnado contenciosamente com fundamento em desvio de poder.