Anulado o despacho de indeferimento do pedido de rescisão do contrato formulado pelo empreiteiro em virtude de não estarem na posse do Estado, a data da consignação da obra, todos os terrenos necessarios, não pode ter-se por legal o despacho que posteriormente aquele rescindiu compulsivamente o mesmo contrato com base em factos posteriores a consignação da obra imputados ao empreiteiro.
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