Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007571
Relator
MANSO PRETO
Sessão
03 Abril 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
PORTELA , ANTONIO
Recorrido
CM - MINOP - JUNTA AUTONOMA DE ESTRADAS
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RESCISÃO PELO EMPREITEIRO ACTO DE INDEFERIMENTO ANULAÇÃO TERRENO NECESSARIO PARA A EXECUÇÃO DE EMPREITADA POSSE ADMINISTRATIVA RESCISÃO PELO DONO DA OBRA EXECUÇÃO DE SENTENÇA

Sumário

Anulado o despacho de indeferimento do pedido de rescisão do contrato formulado pelo empreiteiro em virtude de não estarem na posse do Estado, a data da consignação da obra, todos os terrenos necessarios, não pode ter-se por legal o despacho que posteriormente aquele rescindiu compulsivamente o mesmo contrato com base em factos posteriores a consignação da obra imputados ao empreiteiro.