Supremo Tribunal Administrativo
Processo
004605
Relator
RUBEN DE CARVALHO
Sessão
08 Abril 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
GRACIO , EDUARDO
Recorrido
REAL , JOSE
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MERCADORIA DESTINADA A VENDA PROVA DA ORIGEM DE MERCADORIA TRANSGRESSÃO FISCAL SELAGEM PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO

Sumário

I - Constitui elemento probatorio atendivel a segunda via de uma factura apresentada por um comerciante para provar a licita aquisição de garrafas de whisky expostas no seu estabelecimento para venda ao publico, uma vez que a veracidade desse documento não foi impugnada nem se mostra contestada ou posta em duvida a existencia do original de que se diz ter sido extraida.

II - Encontra-se prescrito o procedimento pela transgressão constante da falta da selagem de bebidas estrangeiras, nos termos do artigo 6 do Decreto n, 43717, de 30 de Maio de 1961, se ja tiverem decorrido mais de dois anos apos o prazo estabelecido na citada disposição legal e antes de instaurado o processo contra o arguido.