As cooperativas agricolas constituidas por agricultores possuidores de vacas leiteiras que não praticam actos de comercio, limitando-se a colocar no mercado o leite que lhes e entregue pelos seus associados, não são comerciais e não tem fim lucrativo.
Não estão, consequentemente, sujeitas ao pagamento de imposto para o Fundo de Desemprego, estabelecido no artigo 1 do Decreto-Lei n. 45080, de 20 de
Junho de 1963.
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