Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016116
Relator
SIMÕES CORREIA
Sessão
08 Abril 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
COOP AGRICOLA DOS PRODUTOS DE LEITE DE MAFRA
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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IMPOSTO FUNDO DE DESEMPREGO INCIDENCIA COOPERATIVA AGRICOLA ACTIVIDADE COMERCIAL ISENÇÃO

Sumário

As cooperativas agricolas constituidas por agricultores possuidores de vacas leiteiras que não praticam actos de comercio, limitando-se a colocar no mercado o leite que lhes e entregue pelos seus associados, não são comerciais e não tem fim lucrativo.

Não estão, consequentemente, sujeitas ao pagamento de imposto para o Fundo de Desemprego, estabelecido no artigo 1 do Decreto-Lei n. 45080, de 20 de

Junho de 1963.