Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016111
Relator
SIMÕES CORREIA
Sessão
08 Abril 1970
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
SOC DE MADEIRAS DO RIBATEJO LDA
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IMPOSTO DE CAPITAIS BALANÇO DIRECÇÃO DE FINANÇAS COMPETENCIA TERRITORIAL

Sumário

Se o contribuinte apresentar em direcção de finanças que não e a da sua sede o balanço e mais elementos referidos no artigo 59 do Codigo do Imposto de Capitais, cumpre a essa direcção de finanças não receber estes elementos ou, recebendo-os, remete-los a direcção de finanças competente.

Não tendo feito uma coisa nem outra, a direcção de finanças que recebeu os documentos tornou-se competente para o processamento destes.