Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007987
Relator
MANSO PRETO
Sessão
10 Abril 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SILVEIRA , ANTONIO E OUTRO
Recorrido
GC DO DISTRITO AUTONOMO DA HORTA
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COMPETENCIA DO PRESIDENTE DA CAMARA AUTORIDADE POLICIAL PODER DISCRICIONARIO FIM LEGAL DESVIO DE PODER IMPERIOS DA FREGUESIA DE PONTA DELGADA

Sumário

I - Os poderes discricionarios conferidos ao presidente da camara municipal, como autoridade policial, pelo artigo 80 do Codigo Administrativo e pelo Decreto-Lei n. 22468, de 11 de Abril de 1933, e Decreto-Lei n. 37447, de 13 de Julho de

1949, reguladores do direito de reunião, tem por fim a defesa da ordem e tranquilidade publica, propriedade e segurança dos habitantes do concelho, da lei, moral e decencia publica.

II - Deste modo, incorre em desvio de poder o acto de tal magistrado que indefere o pedido de realização dos tradicionais festejos promovidos pelos Imperios da freguesia de Ponta Delgada, concelho de Santa Cruz das Flores (Açores), com o unico fundamento de que os requerentes não estavam filiados nos estatutos da Irmandade do Espirito Santo da paroquia de Ponta Delgada, canonicamente erecta, e serem contrarios aos mesmos.