Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007498
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Sessão
10 Abril 1970
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC
Recorrente
BANCO PORTUGUES DO ATLANTICO
Recorrido
MINOP - DIRGER DOS EDIFICIOS E MONUMENTOS NACIONAIS
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EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS PRIVILEGIO DE EXECUÇÃO PREVIA PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO RESCISÃO PELO DONO DA OBRA RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL GARANTIA BANCARIA

Sumário

I - Em virtude do privilegio de execução previa e da presunção de legalidade dos actos administrativos, a exigencia das responsabilidades consequentes da rescisão administrativa de empreitada de obras publicas não esta dependente da interposição e julgamento do recurso dessa rescisão pelo tribunal administrativo, desde que nem este nem a Administração suspenderam a executoriedade do despacho rescisorio.

II - A garantia bancaria prestada e aceite em termos de o banco so assumir a obrigação do pagamento se o empreiteiro o não fizer em devido tempo obsta a que este seja exigido ao banco enquanto o não tiver sido, por forma legal, ao empreiteiro.