I - Os suprimentos podem ser feitos em "outros bens" que não seja dinheiro.
II - Os creditos respectivos lançados em valor traduzido em dinheiro vencem juros. Tal circunstancia determina tributação.
III - A não entrega do imposto constitui infracção considerada na alinea a) do artigo 40 do Codigo do Imposto de Capitais e punida pelo artigo 76 do mesmo Codigo.
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