Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016158
Relator
HONORIO BARBOSA
Sessão
22 Abril 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
SERRAÇÃO DE CAVALEIROS LDA
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IMPOSTO DE CAPITAIS SUPRIMENTOS JUROS MATERIA COLECTAVEL INFRACÇÃO FISCAL

Sumário

I - Os suprimentos podem ser feitos em "outros bens" que não seja dinheiro.

II - Os creditos respectivos lançados em valor traduzido em dinheiro vencem juros. Tal circunstancia determina tributação.

III - A não entrega do imposto constitui infracção considerada na alinea a) do artigo 40 do Codigo do Imposto de Capitais e punida pelo artigo 76 do mesmo Codigo.