Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016156
Relator
ALVES PINTO
Sessão
22 Abril 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
FERREIRA , MARIA E OUTROS
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CONTRIBUIÇÃO PREDIAL INFRACÇÃO FISCAL DECLARAÇÃO DE RENDAS PRAZO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO FISCAL AUTO DE NOTICIA

Sumário

A apresentação da declaração de rendas a que alude o artigo 116 e seu paragrafo 1 do Codigo da Contribuição Predial, mesmo que efectuada apos o levantamento do respectivo auto de noticia por incumprimento desse dever no prazo legal, constitui infracção punivel nos termos do artigo 304 daquele diploma.